1 -O recrutamento para a categoria de chefe principal da carreira de chefe da guarda prisional faz-se, mediante procedimento concursal, de entre trabalhadores integrados na categoria de chefe da carreira de chefe da guarda prisional.
2 -São requisitos de admissão ao procedimento concursal a que se refere o número anterior, ter:
a)Antiguidade mínima de cinco anos de serviço efetivo na categoria de chefe;
b)Avaliação de desempenho com a menção qualitativa de ‘Suficiente’ nos últimos cinco anos.