Histórico de versões
- Alterado
Artigo 36 — Recrutamento para a categoria de guarda(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 09/03/2026
Decreto-Lei n.º 73/2026 - 1.ª Série (09/03/2026)
- Versão original
Artigo 36 — Recrutamento para a categoria de guarda
Versão 1 · em vigor desde 09/01/2014
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.