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Artigo 37.ºRecrutamento para a categoria de guarda principal

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2024
1 -O recrutamento para a categoria de guarda principal da carreira de guarda prisional faz-se, mediante procedimento concursal, de entre trabalhadores integrados na categoria de guarda.
2 -São requisitos de admissão ao procedimento concursal a que se refere o número anterior, ter:
a)Antiguidade mínima de cinco anos de serviço efetivo na carreira de guarda;
b)Avaliação de desempenho com a menção qualitativa de ‘Suficiente’ nos últimos cinco anos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2024

Decreto-Lei n.º 120/2024 - 1.ª Série(31/12/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 09/01/2014

Até: 31/12/2024