Saltar para o conteúdo principal

Artigo 36.ºRecrutamento para a categoria de guarda

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/03/2026
O recrutamento para o ingresso na carreira de guarda prisional faz-se, mediante procedimento concursal e aprovação no curso de formação específico para ingresso na categoria de guarda da carreira de guarda prisional, de entre indivíduos detentores dos seguintes requisitos:
a) Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos, à data do termo do prazo de candidatura, e não exceder 35 anos de idade, no final do ano em que seja aberto o procedimento concursal;
c) Ter 1,60 m ou 1,65 m de altura, respetivamente, para os candidatos do sexo feminino e do sexo masculino;
d) Possuir o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
e) Ser idóneo para o exercício das funções, pela comprovada ausência de antecedentes criminais;
f) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
g) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
h) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/03/2026

Decreto-Lei n.º 73/2026 - 1.ª Série(09/03/2026)

Original

Versão 1

Em vigor de 09/01/2014 a 08/03/2026

Comparar com a versão em vigor