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Artigo 46.ºTabela remuneratória única

RevogadoVigente desde: 01/10/2019
1 -A identificação dos níveis remuneratórios, bem como as correspondentes posições remuneratórias das carreiras de chefe da guarda prisional e de guarda prisional constam do anexo III ao presente Estatuto, do qual faz parte integrante.
2 -A identificação do nível remuneratório e da respetiva posição remuneratória do guarda instruendo consta, igualmente, do anexo III ao presente Estatuto.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/10/2019

Decreto-Lei n.º 134/2019 - 1.ª Série(06/09/2019)