Saltar para o conteudo principal

Artigo 49.ºSuplemento por serviço na guarda prisional

Vigente desde: 09/01/2014
1 -O suplemento por serviço na guarda prisional é um acréscimo remuneratório mensal atribuído aos trabalhadores do CGP em serviço efetivo de funções, com fundamento no regime especial da prestação de serviço, no ónus e restrições específicas das respetivas funções, no risco, penosidade e disponibilidade permanente.
2 -O suplemento por serviço na guarda prisional é fixado e calculado nos mesmos termos que o suplemento por serviço nas forças de segurança da PSP, atenta a equiparação estabelecida nos artigos 28.º e 45.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/01/2014