A condução das viaturas afetas à DGRSP é assegurada por trabalhadores do CGP possuidores do curso de condução avançada e defensiva, a selecionar e a afetar nos termos de regulamento a aprovar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da Administração Pública.
Artigo 65.º — Condução de viaturas
Vigente desde: 09/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 09/01/2014