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Artigo 65.ºCondução de viaturas

Vigente desde: 09/01/2014
A condução das viaturas afetas à DGRSP é assegurada por trabalhadores do CGP possuidores do curso de condução avançada e defensiva, a selecionar e a afetar nos termos de regulamento a aprovar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da Administração Pública.

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Vigente desde: 09/01/2014