É aprovado, em anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (CGP), doravante designado por Estatuto.
Artigo 2.º — Aprovação do Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional
Vigente desde: 09/01/2014
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Em vigor desde 09/01/2014