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Artigo 7.º

RevogadoVigente desde: 26/10/2014
O imposto do selo devido pela passagem de certidões, efectuação de registos e pelas despesas de correio incorridas pelos serviços responsáveis pelo registo será pago separadamente pelos requerentes, aquando das respectivas apresentações.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/10/2014