O imposto do selo devido pela passagem de certidões, efectuação de registos e pelas despesas de correio incorridas pelos serviços responsáveis pelo registo será pago separadamente pelos requerentes, aquando das respectivas apresentações.
Artigo 7.º
RevogadoVigente desde: 26/10/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 26/10/2014