Artigo 15.º
Regime de exercício
Redação registada como em vigor em 15/02/2006.
Esta redação foi substituída em 20/06/2011. Ver a versão consolidada
1 - As actividades de recepção, armazenamento e regaseificação de GNL, de armazenamento subterrâneo e de transporte, que integram a gestão técnica global do sistema, são exercidas em regime de concessão de serviço público, integrando, no seu conjunto, a exploração da RNTIAT.
2 - As concessões da RNTIAT são atribuídas na sequência de realização de concursos públicos, salvo se forem atribuídas a entidades sob o controlo efectivo do Estado, mediante contratos outorgados pelo Ministro da Economia e da Inovação, em representação do Estado.
3 - As concessões referidas no número anterior podem ser adjudicadas por ajuste directo no caso de os concursos ficarem desertos.
4 - As bases das concessões da RNTIAT, bem como os procedimentos para a sua atribuição, são estabelecidos em legislação complementar.