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Artigo 22.ºQualidade de serviço

RevogadoVigente desde: 29/08/2020
A prestação de serviços pelos operadores previstos na presente secção deve obedecer aos padrões de qualidade de serviço estabelecidos no Regulamento da Qualidade de Serviço.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 29/08/2020