Artigo 25.º
Relacionamento das concessionárias da RNTIAT
Redação registada como em vigor em 15/02/2006.
Esta redação foi substituída em 20/06/2011. Ver a versão consolidada
As concessionárias da RNTIAT relacionam-se comercialmente com os utilizadores das respectivas infra-estruturas, tendo direito a receber, pela utilização destas e pela prestação dos serviços inerentes, uma retribuição por aplicação de tarifas reguladas, definidas no Regulamento Tarifário.