Artigo 25.º
Relacionamento das concessionárias da RNTIAT
Redação registada como em vigor em 20/06/2011.
Esta redação foi substituída em 26/10/2012. Ver a versão consolidada
1 - As concessionárias da RNTIAT relacionam-se comercialmente com os utilizadores das respectivas infra-estruturas, tendo direito a receber, pela utilização destas e pela prestação dos serviços inerentes, uma retribuição por aplicação de tarifas reguladas.
2 - As tarifas referidas no número anterior são definidas no Regulamento Tarifário, excepto no caso do armazenamento subterrâneo no regime de acesso negociado de terceiros, em que as tarifas de acesso são negociadas livremente.