A actividade de comercialização de gás natural é separada juridicamente das restantes actividades.
Artigo 38.º — Separação jurídica da actividade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/06/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/06/2011
Revogado
Revogado de 15/02/2006 a 19/06/2011