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Artigo 54.ºDever de informação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/10/2012
1 -A ERSE apresenta ao membro do Governo responsável pela área da energia, com a periodicidade estabelecida em legislação complementar, relatórios sobre o funcionamento do mercado de gás natural e sobre o grau de concorrência efetiva, indicando as medidas adotadas e a adotar tendo em vista o reforço da eficácia e eficiência deste mercado.
2 -A ERSE faz publicar o relatório referido no número anterior e dele dá conhecimento à Assembleia da República e à Comissão Europeia.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 26/10/2012

Revogado

Versão 1

Revogado de 15/02/2006 a 25/10/2012