Artigo 55.º
Princípios aplicáveis ao cálculo e à fixação das tarifas
Redação registada como em vigor em 15/02/2006.
Esta redação foi substituída em 20/06/2011. Ver a versão consolidada
O cálculo e a fixação das tarifas aplicáveis às diversas actividades obedecem aos seguintes princípios:
a) Igualdade de tratamento e de oportunidades;
b) Harmonização dos princípios tarifários, de modo que o mesmo sistema tarifário se aplique igualmente a todos os clientes;
c) Transparência na formulação e fixação das tarifas;
d) Inexistência de subsidiações cruzadas entre actividades e entre clientes, através da adequação das tarifas aos custos e da adopção do princípio da aditividade tarifária;
e) Transmissão dos sinais económicos adequados a uma utilização eficiente das redes e demais infra-estruturas do SNGN;
f) Protecção dos clientes face à evolução das tarifas, assegurando, simultaneamente, o equilíbrio económico e financeiro às actividades reguladas em condições de gestão eficiente;
g) Criação de incentivos ao desempenho eficiente das actividades reguladas das empresas;
h) Contribuição para a promoção da eficiência energética e da qualidade ambiental.