Para garantir o cumprimento das suas obrigações, os operadores da RNTIAT e da rede de distribuição devem constituir e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil, proporcional ao potencial risco inerente às atividades, de montante a definir nos termos da legislação complementar.
Artigo 69.º — Garantias
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/10/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/10/2012
Revogado
Revogado de 15/02/2006 a 25/10/2012