No prazo de 90 dias após a entrada em vigor do presente diploma, a COMRSIN elabora uma proposta de decreto-lei que especifique as obrigações dos titulares de instalações nucleares, nos termos previstos no artigo 12.º do presente diploma.
Artigo 18.º — Norma final
Vigente desde: 09/02/2012
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Vigente desde: 09/02/2012