1 -O presente diploma aplica-se a qualquer instalação nuclear civil em território nacional sujeita a licença, bem como à regulação das atividades dessas instalações.
2 -São seus objetivos:
a)A preservação e a promoção da melhoria contínua da segurança nuclear e da sua regulação;
b)A adoção de disposições conducentes a um elevado nível de segurança nuclear, que proteja os trabalhadores e a população em geral dos riscos de contaminação nuclear.