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Artigo 9.ºReceitas

Vigente desde: 09/02/2012
1 -A COMRSIN dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
2 -A COMRSIN dispõe, ainda, das seguintes receitas próprias:
a)As comparticipações ou subsídios concedidos por quaisquer entidades;
b)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou por outro título, bem como as procedentes da prossecução das suas atribuições.

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