1 -Quando verifique a suspensão não autorizada da exploração, a DGEG notifica o concessionário respetivo para, no prazo que lhe for fixado, retomar a exploração.
2 -Se findo o prazo fixado previsto no número anterior não houver retoma da atividade, a suspensão da exploração é considerada ilícita, para efeito da resolução do contrato.