Saltar para o conteudo principal

Artigo 59.ºGarantia no âmbito do procedimento concursal

Vigente desde: 07/05/2021
1 -A participação em procedimento concursal da iniciativa do membro do Governo responsável pela área da geologia depende de prestação de garantia destinada a assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes do referido procedimento.
2 -As condições de prestação da garantia referida no número anterior, o respetivo valor, liberação ou perda são definidas nas peças do procedimento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 07/05/2021