a)Permitir o acesso aos trabalhos e instalações da exploração exclusivamente a pessoas autorizadas;
b)Vedar as áreas da exploração ou de prospeção e pesquisa com particular risco para a segurança e saúde dos trabalhadores e de terceiros;
c)Respeitar os limites estipulados das diferentes áreas do plano de lavra;
d)Assegurar a prevenção de riscos constante do Plano de Segurança e Saúde;
e)Evitar a formação de poeiras ou, quando tal não seja possível, impedir a sua propagação;
f)Privilegiar a utilização de equipamentos com baixo nível de emissão sonora;
g)Comunicar às entidades competentes em matéria de património cultural eventuais achados arqueológicos, dando conhecimento à DGEG;
h)Assegurar que os furos de sondagens são cimentados ou, caso não se verifiquem riscos de contaminação de aquíferos, selados de acordo com as orientações da APA;
i)Adotar medidas preventivas adequadas ao contexto hidrogeológico do local, tendo em consideração a sua vulnerabilidade e a sua potencial utilização, aprovadas pela DGEG;
j)Conservar o solo de cobertura retirado das escavações separadamente e em condições que permitam a sua reutilização paisagística.
k)Desenvolver um plano de eficiência energética da exploração, visando a minimização de consumos, a integração de tecnologias de produção renovável de eletricidade e a adoção de medidas de mitigação de emissões de gases com efeito de estufa.