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Artigo 67.ºFormações, estruturas geológicas e cavidades com relevância geológica, mineira ou educativa

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/01/2022
1 -Os elementos geológicos, nomeadamente as estruturas tectónicas, a geomorfologia, as formações geológicas, as cavidades ou paisagem cársica e os sítios classificados de relevante interesse mineiro, científico, geológico, didático, económico, estético ou paisagístico e qualificados como recurso geológico, integram o domínio público do Estado.
2 -A conservação e a exploração dos recursos referidos no número anterior, quando não efetuada diretamente pelo Estado, é atribuída por contrato de concessão, a estabelecer em termos idênticos aos depósitos minerais.
3 -A identificação das estruturas geológicas referidas no n.º 1 no decurso de trabalhos de revelação e aproveitamento é comunicada ao LNEG, I. P., para integração nas bases de dados e disponibilização no sítio na Internet geoPortal, com a finalidade de valorizar e divulgar o património geológico.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 12/01/2022

Lei n.º 10/2022 - 1.ª Série(12/01/2022)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 07/05/2021

Até: 12/01/2022