1 -Os elementos geológicos, nomeadamente as estruturas tectónicas, a geomorfologia, as formações geológicas, as cavidades ou paisagem cársica e os sítios classificados de relevante interesse mineiro, científico, geológico, didático, económico, estético ou paisagístico e qualificados como recurso geológico, integram o domínio público do Estado.
2 -A conservação e a exploração dos recursos referidos no número anterior, quando não efetuada diretamente pelo Estado, é atribuída por contrato de concessão, a estabelecer em termos idênticos aos depósitos minerais.
3 -A identificação das estruturas geológicas referidas no n.º 1 no decurso de trabalhos de revelação e aproveitamento é comunicada ao LNEG, I. P., para integração nas bases de dados e disponibilização no sítio na Internet geoPortal, com a finalidade de valorizar e divulgar o património geológico.