Artigo 5.º
Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
Redação registada como em vigor em 18/04/2022.
Esta redação foi substituída em 27/01/2023. Ver a versão consolidada
1 - As candidaturas ao Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás são apresentadas no âmbito de aviso para apresentação de candidaturas publicado pelo IAPMEI, I. P. - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), sendo submetidas através de formulário eletrónico simplificado disponível no Balcão 2020, no sítio na Internet balcao.portugal2020.pt.
2 - As candidaturas são avaliadas com base nos critérios e condições previstos no artigo 3.º
3 - As candidaturas que cumpram os critérios e condições referidos no artigo 3.º são decididas pelo IAPMEI, I. P., considerando o momento de entrada da candidatura, até ao limite orçamental estabelecido no aviso para apresentação de candidaturas.
4 - As decisões sobre as candidaturas são adotadas no prazo de 10 dias após a data de apresentação da candidatura.
5 - O prazo a que se refere o número anterior suspende-se na pendência de resposta aos esclarecimentos solicitados, não podendo, em qualquer caso, ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2022.
6 - A aceitação da decisão da concessão do apoio é feita mediante a confirmação do termo de aceitação, nos termos a definir nos avisos para apresentação de candidatura.
7 - A decisão de aprovação caduca caso o termo de aceitação não seja confirmado pelo beneficiário no prazo máximo de 15 dias, a contar da data da notificação da decisão.
8 - O IAPMEI, I. P., pode suspender ou cancelar a receção de candidaturas em função do esgotamento da dotação prevista no aviso para apresentação de candidaturas, através de comunicação a publicar no seu sítio na Internet.