1 -O empregador deve assegurar a formação adequada e suficiente dos trabalhadores e dos seus representantes para a segurança e saúde no trabalho, antes do início de uma atividade profissional que implique exposição, ou potencial exposição, a agentes cancerígenos, mutagénico ou substâncias tóxicas para a reprodução, que inclua todos os dados disponíveis sobre:
a)Riscos potenciais para a segurança e a saúde, incluindo os riscos adicionais resultantes do consumo de tabaco;
b)Medidas de prevenção para evitar a exposição aos riscos existentes;
c)Normas em matéria de higiene individual e colectiva;
d)Utilização dos equipamentos e de vestuário de protecção;
e)Medidas a tomar pelos trabalhadores, nomeadamente o pessoal de intervenção, em caso de incidentes e para prevenção dos mesmos.
2 -A formação referida no número anterior deve ser: