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Artigo 16.ºRegisto e arquivo de documentos

Versão 2Vigente desde: 13/07/2020
a)Os resultados da avaliação a que se refere o artigo 4.º, bem como os critérios e procedimentos da avaliação, os métodos de medição, análises e ensaios utilizados;
b)A lista dos trabalhadores expostos, com a indicação da natureza e, se possível, do grau de exposição a que cada trabalhador esteve sujeito;
c)Os resultados da vigilância da saúde de cada trabalhador, com a indicação do respectivo posto de trabalho, dos exames médicos e complementares realizados e de outros elementos que o médico responsável considere úteis.
d)Os registos de acidentes e incidentes de trabalho e das doenças profissionais participadas e confirmadas.

Histórico de Alterações

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Até: 13/07/2020