Saltar para o conteudo principal

Artigo 22.ºEntrada em vigor

AlteradoVersão 3Vigente desde: 04/12/2024
1 -O presente diploma entra em vigor no 5.º dia útil após a sua publicação.
2 -(Revogado);
3 -O presente diploma aplica-se aos trabalhos suscetíveis de provocar a exposição a poeira de madeira de folhosas e às substâncias ou misturas que neles se libertem, bem como ao valor limite de exposição profissional para a referida poeira a partir de 30 de abril de 2003.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 04/12/2024

Decreto-Lei n.º 102/2024 - 1.ª Série(04/12/2024)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/05/2015

Até: 04/12/2024

Decreto-Lei n.º 88/2015 - 1.ª Série(28/05/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/11/2000

Até: 28/05/2015