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Artigo 21.ºRevogação

Vigente desde: 04/12/2024
1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 390/93, de 20 de Novembro.
2 -É revogado o Decreto-Lei n.º 273/89, de 21 de Agosto, com efeitos a partir de 29 de Abril de 2003.

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Em vigor desde 04/12/2024