O n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 93/97, de 23 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 21.ºOrganização do ensino...6 -Os cursos ministrados na EPMC, bem como os respectivos planos curriculares e conteúdos programáticos, são aprovados por portaria conjunta dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Educação, para a Qualificação e o Emprego e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, mediante proposta fundamentada do director da EPMC, ouvido o conselho pedagógico.