Saltar para o conteúdo principal
Artigo 690.º
— Ónus de alegar e formular conclusões
Vigente desde: 24/08/2007
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2007
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 689
Julgamento da reclamação
Seguinte · Artigo 690-A
Ónus a cargo do recorrente que impugne a decisão de facto
Índice