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Artigo 692.º-ATermos a seguir no pedido de atribuição do efeito suspensivo

Vigente desde: 24/08/2007
1 -No caso previsto no n.º 4 do artigo anterior, a atribuição do efeito suspensivo extingue-se se o recurso estiver parado durante mais de 30 dias por negligência do apelante.
2 -Ao pedido de atribuição de efeito suspensivo pode o apelado responder na sua alegação.

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Em vigor desde 24/08/2007