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Artigo 697.º
— Traslado para se processar o incidente da caução
Vigente desde: 24/08/2007
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2007
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Avaliação para fixação da caução
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Deferimento do recurso e prazo para as alegações
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