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Artigo 709.ºJulgamento do objecto do recurso

Vigente desde: 24/08/2007
1 -O processo é inscrito em tabela logo que se mostre decorrido o prazo para o relator elaborar o projecto de acórdão.
2 -(Revogado.)
3 -No dia do julgamento, o relator faz sucinta apresentação do projecto de acórdão e, de seguida, dão o seu voto os juízes-adjuntos, pela ordem da sua intervenção no processo.
4 -(Revogado.)
5 -A decisão é tomada por maioria, sendo a discussão dirigida pelo presidente, que desempata quando não possa formar-se maioria.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 24/08/2007