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Artigo 711.ºFalta ou impedimento dos juízes

Vigente desde: 24/08/2007
1 -O relator é substituído pelo primeiro adjunto nas faltas ou impedimentos que não justifiquem segunda distribuição e enquanto esta se não efectuar.
2 -Se a falta ou impedimento respeitar a um dos juízes-adjuntos, a substituição cabe ao juiz seguinte ao último deles.

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Em vigor desde 24/08/2007