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Artigo 718.ºReforma do acórdão

Vigente desde: 24/08/2007
1 -Se o Supremo Tribunal de Justiça anular o acórdão e o mandar reformar, intervirão na reforma, sempre que possível, os mesmos juízes.
2 -O acórdão será reformado nos precisos termos que o Supremo tiver fixado.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 24/08/2007