Saltar para o conteúdo principal
Artigo 740.º
— Agravos com efeito suspensivo
Vigente desde: 24/08/2007
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2007
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 739
Subida dos agravos nos incidentes
Seguinte · Artigo 741
Fixação da subida e do efeito do recurso
Índice