Saltar para o conteúdo principal
Artigo 758.º
— Agravos com efeito suspensivo
Vigente desde: 24/08/2007
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2007
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 757
Agravos que apenas sobem a final
Seguinte · Artigo 759
Fixação da subida e do efeito
Índice