São feitas as seguintes alterações na organização sistemática do Código de Processo Civil:
a) É eliminada a subsecção ii da secção ii do capítulo vi do subtítulo i do título ii do livro iii, sendo a subsecção subsequente renumerada em conformidade;
b) A secção iv do capítulo vi do subtítulo i do título ii do livro iii passa a denominar-se «Recurso para uniformização de jurisprudência», que se inicia com o artigo 763.º e termina com o artigo 770.º;
c) São eliminadas as subsecções i e ii da secção iv do capítulo vi do subtítulo i do título ii do livro iii;
d) É eliminada a secção vi do capítulo vi do subtítulo i do título ii do livro iii.