Nas reclamações, incluindo as de decisões sumárias, nas arguições de nulidades e nos pedidos de esclarecimento ou reforma de decisões, a taxa de justiça é fixada entre 5 UC e 50 UC.
Artigo 7.º — Taxa de justiça nas reclamações
Vigente desde: 07/10/1998
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Em vigor desde 07/10/1998