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Artigo 7.ºTaxa de justiça nas reclamações

Vigente desde: 07/10/1998
Nas reclamações, incluindo as de decisões sumárias, nas arguições de nulidades e nos pedidos de esclarecimento ou reforma de decisões, a taxa de justiça é fixada entre 5 UC e 50 UC.

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Em vigor desde 07/10/1998