Artigo 8.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 26/11/2001.
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A fiscalização do cumprimento do disposto nos artigos 3.º, 5.º e 6.º do presente diploma é da competência da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.