O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º[...]1 -...a)...b)...c)...d)(Revogada.)2 -O cargo de director municipal apenas pode ser criado nos municípios com uma participação no montante total dos Fundos a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, superior a 6 (por mil), ou em municípios com mais de 100 000 habitantes, e o de director de departamento municipal apenas pode ser criado nos municípios com uma participação no montante total dos Fundos superior a 2 (por mil), ou em municípios com mais de 10 000 habitantes.3 -A estrutura orgânica pode ainda prever cargos de direcção intermédia de 3.º grau ou inferior.4 -O disposto no n.º 2 não prejudica os lugares criados ao abrigo de legislação anterior.