1 -A estrutura interna da administração autárquica consiste na disposição e organização das unidades e subunidades orgânicas dos respectivos serviços.
2 -Para efeitos do presente decreto-lei, consideram-se:
a)«Unidades orgânicas» as unidades lideradas por pessoal dirigente;
b)«Subunidades orgânicas» as unidades lideradas por pessoal com funções de coordenação.