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Artigo 6.ºCompetências da assembleia municipal

Vigente desde: 23/10/2009
À assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, compete:
a) Aprovar o modelo de estrutura orgânica;
b) Aprovar a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares;
c) Definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;
d) Definir o número máximo total de subunidades orgânicas;
e) Definir o número máximo de equipas multidisciplinares, bem como o estatuto remuneratório dos chefes de equipa;
f) Definir o número máximo de equipas de projecto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/10/2009