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Artigo 3.ºAutoridade competente

RevogadoVigente desde: 22/08/2023
A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P., abreviadamente designada por ERSAR, I. P., é a autoridade competente para a coordenação e fiscalização da aplicação do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 22/08/2023

Decreto-Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(21/08/2023)