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Artigo 1.ºCartão de estacionamento

Vigente desde: 10/12/2003
1 -É aprovado o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, reproduzido no anexo do presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -O cartão deve ser colocado junto ao pára-brisas dianteiro dos veículos em que se desloquem, de forma visível do exterior, sempre que estes se encontrem estacionados nos locais que lhes estão especialmente destinados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/12/2003