Artigo 10.º
Locais de estacionamento
Redação registada como em vigor em 10/12/2003.
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O estacionamento com utilização do cartão só pode verificar-se nos locais reservados para o efeito mediante a respectiva sinalização, exceptuando-se as situações de absoluta necessidade, em que o veículo pode estacionar em outro local e por curtos períodos de tempo, desde que não prejudique a normal e livre circulação de peões e de veículos.