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Artigo 5.ºCompetência para emitir o cartão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/01/2011
1 -Compete ao Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.), através dos seus serviços desconcentrados, emitir o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência.
2 -O IMTT, I. P., deve assegurar o registo dos cartões que emite.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/01/2011

Decreto-Lei n.º 17/2011 - 1.ª Série(27/01/2011)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 10/12/2003

Até: 27/01/2011