Artigo 25.º
Licenciamento e alvará
Redação registada como em vigor em 31/08/2007.
Esta redação foi substituída em 01/08/2012. Ver a versão consolidada
1 - O licenciamento de novas farmácias é precedido de concurso público.
2 - As farmácias só podem abrir ao público depois de lhes ser atribuído o respectivo alvará, emitido pelo INFARMED.
3 - A alteração da propriedade ou a transferência da localização da farmácia dependem de averbamento no alvará.