Artigo 27.º
Designação da farmácia
Redação registada como em vigor em 31/08/2007.
Esta redação foi substituída em 08/11/2016. Ver a versão consolidada
1 - É proibida a utilização, na designação da farmácia, de quaisquer vocábulos enganosos ou que constituam concorrência desleal.
2 - A designação da farmácia depende de aprovação do INFARMED.
3 - O vocábulo «farmácia», simples ou composto, e o símbolo «cruz verde» só podem ser utilizados para identificar farmácias, excepto quando a lei expressamente o permita.
4 - A configuração do símbolo «cruz verde» é definida pelo INFARMED.